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Seguridade amplia ações oferecidas pelo SUS



01/10/2009
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, nesta quarta-feira (30), o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3077/00, do ex-deputado Ricardo Ferraço, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a prestar assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais das atividades preventivas executadas por todas as áreas da saúde.

O projeto original amplia a obrigatoriedade somente ao atendimento odontológico nas unidades do SUS. A proposta altera a Lei nº 8080/90.

O autor argumenta que essa é uma previsão constitucional não seguida pelo sistema. "A determinação está prevista no artigo198, inciso II da Constituição, e também no artigo 196, onde se fixa que a saúde é direito de todos e dever do Estado", frisou.

O relator, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), sugeriu a aprovação da matéria na forma do substitutivo do Senado. Ele lembra que a Lei conceitua a integralidade de atenção saúde, um dos princípios que regem o SUS - conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema. "Portanto, a assistência odontológica não pode ser tratada à parte, como se não pertencesse a esse conjunto articulado de ações em saúde. Isso não condiz com a própria concepção que norteia o funcionamento do SUS", contesta Perondi.

Tramitação
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte : Assessoria Comissão de Seguridade Social e Família


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