MG: sindicato comemora vitórias em prol dos médicos
26/01/2010
Só em 2009, o departamento Jurídico do Sinmed-MG, que conta com a assessoria da Muzzi Advogados Associados na área do Direito do Trabalho e Direito Administrativo, propôs cerca de 180 ações judiciais. Ao longo dos dois últimos anos foram muitas as vitórias que trouxeram benefícios para a categoria como um todo, para grupos de médicos de determinada entidade ou para médicos individualmente. Acompanhe aqui algumas dessas
Conquistas.
Adicional de insalubridade
Várias Ações Ordinárias de Cobrança foram propostas em face do Estado de Minas Gerais e municípios pleiteando o pagamento das parcelas vencidas e por vencer relativas ao adicional de insalubridade. Em uma dessas ações em face do Estado, o Tribunal de Justiça manteve a sentença que não só determinou o restabelecimento da concessão do adicional de insalubridade em seu grau máximo, como exigiu o pagamento dos atrasados desde a data do pedido administrativo, realizado pelo servidor em 1996, sem ter surtido efeito algum.
Cobranças indevidas aos médicos do Ipsemg e Estado
Foram propostas ações em face do Ipsemg e Estado de Minas Gerais no intuito de cessar cobrança compulsória de valores referentes à assistência à saúde sobre os vencimentos dos médicos e determinar a devolução dos valores cobrados indevidamente. Todas as ações já distribuídas tiveram êxito. A cobrança foi suspensa em razão de liminar e logo tiveram a segurança deferida.
Adicional de insalubridade para médicos de Uberlândia
O Sindicato dos Médicos ajuizou reclamação trabalhista em face da Missão Sal da Terra e município de Uberlândia requerendo o pagamento do adicional de insalubridade do período de agosto de 2007 a abril de 2009, bem como a revisão da sua base de cálculo. Sentença proferida pelo juiz da quarta Vara do Trabalho de Uberlândia julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a Missão Sal da Terra a pagar as parcelas referentes ao adicional de insalubridade com reflexos nas parcelas de férias, 13° salários, horas extras, adicional noturno e FGTS. Condenou, ainda, o pagamento dos reflexos do devido adicional no aviso prévio indenizado e na multa de 40% do FGTS aos médicos substituídos e dispensados sem justa causa.
Cersam
Após Ação Ordinária proposta pelo Sinmed-MG, juiz da Comarca de Belo Hori-zonte reconheceu os direitos dos médicos dos Centros de Referência de Saúde Mental (Cersams) em relação à sobre-jornada de trabalho em plantões noturnos, finais de semana e feriados. Caso a decisão seja mantida, os plantões passarão a ser optativos e pagos como horas extras. HPS João XXIII: o departamento Jurídico conseguiu derrubar a decisão que decretou ilegal a paralisação dos médicos do João XXIII em 23 de dezembro de 2008. A decisão saiu em janeiro, permitindo aos médicos continuarem com o movimento.
PSF
Após transitar em julgado decisão que suspendeu a cobrança de valores referentes à contribuição previdenciária sobre o Prêmio Pró-Família, o departamento Jurídico apresentou Ações de Cobrança com o objetivo de reaver os valores descontados indevidamente. As decisões já proferidas reconhecem todos os pedidos dos médicos ser-vidores do município de Belo Horizonte.
Contagem
O Sinmed-MG propôs Ação Ordinária Declaratória e de Cobrança em face do município de Contagem, em julho de 2008, re-querendo a declaração do direito dos servidores médicos dos quadros da Administração Direta Municipal à progressão horizontal desde a época em que preencheram o requisito temporal para tanto. No dia 16 de novembro, foi publicada sentença proferida pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Contagem deferindo os pedidos. Além de declarar o direito às progressões, o município foi conde-nado a pagar as parcelas retroativas, devidas e não pagas, decorrentes das progressões não efetuadas desde a entrada da Lei Complementar 36/2007, de 1º de abril de 2007. HMOB: a maioria das ações ajuizadas pelo sindicato, em favor dos servidores do Hospital Odilon Behrens, têm sido julgadas de forma favorável aos médicos e encontram-se, atualmente, aguardando julgamento de recursos interpostos pelo hospital. O sindicato pleitea: diferenças salariais decorrentes de dispositivos legais, correto pagamento das horas extras e reflexos decorrentes de cumprimento de jornada de trabalho superior às normas de regência, diferenças de adicionais e de feriados pagos a menos.
Contrato de prestação de serviços temporários
As Ações de Cobrança propostas em face da Administração Direta e Indireta das Entidades Federativas referentes às ver-bas rescisórias nos contratos temporários firmados pelo Poder público com base no Estatuto Funcional de seus servidores também têm tido um bom êxito. Muitas decisões já proferidas reconhecem o direito desses contratados ao recebimento dos valores pagos a título de direitos sociais, como a contraprestação ao serviço realizado, férias mais um terço constitucional, décimo-terceiro.
Processos administrativos
O departamento Jurídico acompanhou em torno de 50 Processos Administrativos Disciplinares movidos pela Administração Pública. Em vários casos, a pena prevista de demissão foi revertida em punições mais brandas, como advertências ou suspensões, ou mesmo isenção de culpa e arquivamento do processo. Outros se encontram em andamento.
Adicional noturno: você pode ser beneficiado
O departamento Jurídico está recolhendo documentos para propor ação judicial pleiteando o pagamento do adicional noturno dos médicos servidores do Estado de Minas Gerais - Administração Direta e Indireta - que cumprem a jornada de trabalho no período das 22h às 5h, seja por escala de plantão ou determinação do regime jurídico ao cargo ocupado. É necessário apresentar cópia dos seis últimos contracheques e certidão que comprove o trabalho noturno.
Fonte : Assessoria de Imprensa do Sinmed/MG
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