Justi?a concede a m?dicos estrangeiros o direito ao exerc?cio da profiss?o no Brasil
29/01/2007
Conforme noticiado no portal Globo.com, a Justi?a concedeu a m?dicos estrangeiros o direito ao livre exerc?cio da profiss?o no Brasil, mesmo sem que eles revalidem seus diplomas no pa?s. Em mat?ria publicada nesta quinta-feira, 25/01, o Globo.com afirma que "no Rio Grande do Sul, Rio e S?o Paulo, pelo menos 200 m?dicos estrangeiros recorreram ? Justi?a Federal e cinco deles j? conseguiram autoriza??o para trabalhar no pa?s sem passar pelos exames de revalida??o".
No texto publicado, o portal Globo.com diz o seguinte: "a Lei n? 9.394/96 exige que profissionais formados no exterior, brasileiros ou n?o, sejam obrigados a revalidar seus diplomas em escolas brasileiras de ensino superior para receber a autoriza??o para trabalhar no Pa?s. No caso da Medicina, s?o necess?rios exames de sufici?ncia profissional e profici?ncia em l?ngua portugues.
No entanto, profissionais estrangeiros alegam que t?m direito adquirido e que acordos bilaterais, assinados pelo governo brasileiro com seus pa?ses, concedem a mesma validade aos seus diplomas no Brasil.
Na ?ltima sexta-feira, o juiz Roberto Polini, da 1? Vara Federal de S?o Jos? do Rio Preto, ordenou que o Conselho Regional de Medicina de S?o Paulo (Cremesp) conceda registro profissional aos m?dicos equatorianos Jos? Lu?s Lasso Cortes e Mayra Lisbeth Garcia Sacoto.
Um detalhe de t?cnica processual promete complicar a batalha jur?dica. Na senten?a, Polini estabelece que sua decis?o n?o est? sujeita a reexame de inst?ncia superior (recurso) devido ao baixo valor dado ? causa, R$ 1 mil - quantia n?o foi impugnada pelos advogados do Cremesp.
Com isso, os m?dicos equatorianos ser?o os primeiros no Estado a receber autoriza??o da Justi?a para trabalhar livremente no Brasil, sem passar por exames de revalida??o.
Outros tr?s m?dicos, dois colombianos e um mexicano, tamb?m j? haviam conseguido o mesmo direito, no Estado do Rio e no Rio Grande do Sul.
Em S?o Paulo, al?m do casal de equatorianos, os m?dicos colombianos Juan Pablo Perez Yance e Alfonso Javier Charries Saade obtiveram, no final de 2006, tutelas antecipadas (decis?es provis?rias, dadas antes da senten?a para resguardar direitos) da Justi?a Federal. Os dois fazem parte de um grupo de 14 m?dicos estrangeiros que recorreram ? Justi?a Federal em S?o Paulo para obter a autoriza??o de trabalho sem prestar os exames de revalida??o de diplomas. Procurados pelo jornal O Estado de S. Paulo, nenhum dos profissionais beneficiados quis comentar o assunto.
De acordo com o Cremesp, existem hoje em S?o Paulo, 1.800 profissionais estrangeiros trabalhando legalmente, a maioria bolivianos (435), seguidos de portugueses (226), peruanos (153), argentinos (115) e colombianos (107).
O advogado Jos? Galhardo Viegas de Macedo, que defende os 14 m?dicos estrangeiros, diz que h? hoje no Brasil cerca de 2 mil m?dicos estrangeiros que t?m direito adquirido de trabalhar sem prestar os exames exigidos pela Lei n? 9.394.
Segundo ele, esses m?dicos foram beneficiados pela Conven??o Regional sobre Reconhecimento de Estudos, T?tulos e Diplomas de Ensino Superior na Am?rica Latina e no Caribe, que previa o reconhecimento autom?tico dos diplomas de ensino superior entre os pa?ses signat?rios. ?A conven??o, que era reconhecida pela Unesco, foi revogada em 2000, mas os m?dicos que atuavam no Brasil antes disso t?m seus direitos adquiridos?, afirma.
Corporativismo
Macedo diz que o problema ? o corporativismo praticado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelos conselhos regionais. ?Eles (conselhos) come?aram a criar obst?culos para dificultar o acesso dos m?dicos estrangeiros ao mercado de trabalho, fazendo exig?ncias cada vez maiores nos exames?, diz Macedo. ?O problema ? que os m?dicos estrangeiros se sujeitam a receber sal?rios menores que os estabelecidos pelo Cremesp?, explica.
Segundo ele, seus clientes est?o h? v?rios anos no Brasil, freq?entando cursos de resid?ncia ou especializa??o. Ele lembra que exames feitos pelo Cremesp mostram que os m?dicos brasileiros estariam t?o mal preparados quanto os m?dicos estrangeiros. ?Dos m?dicos brasileiros rec?m-formados, 60% n?o sabem distinguir uma les?o tor?cica grave?, acusa.
MEC
Para o Minist?rio da Educa??o, qualquer profissional estrangeiro s? est? habilitado a trabalhar no Pa?s depois de revalidar seu diploma, de gradua??o, mestrado ou p?s-gradua??o, numa escola de ensino superior do Pa?s.
?O que h? ? uma lei que precisa ser seguida, por?m, n?o posso discutir essas exce??es dadas pela Justi?a, mas se h? uma lei ela deve ser seguida?, refor?a Orlando Pilatti, assessor da Secretaria de Educa??o Superior do MEC. Segundo ele, os casos de exce??o devem ser discutidos na esfera da Justi?a".
Fonte : Globo.com - 26/01/2007
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