Justi?a de SP vai apurar adultera??o de medicamentos e lavagem de dinheiro
21/09/2004
BRAS?LIA - A Terceira Se??o do Superior Tribunal de Justi?a (STJ) decidiu que a Justi?a estadual de S?o Paulo ? competente para apurar os crimes de adultera??o de produtos destinados para fins terap?uticos ou medicinais, forma??o de quadrilha e lavagem de dinheiro supostamente praticados pelas empresas Brasil-US Trading Ltda., Quest Laborat?rios do Brasil Ltda., Federal Cargo Export Import Ltda. e Proteknica do Brasil Com?rcio Importa??o e Exporta??o Ltda.
As quatro empresas foram acusadas de participar de um esquema de corrup??o mediante o qual adquiriam de laborat?rios id?neos grandes quantidades de medicamentos que eram retirados de suas embalagens e, ap?s alteradas suas propriedades qu?micas, eram acondicionados em novas embalagens e revendidos como rem?dios gen?ricos no mercado interno e no externo. Dentre as condutas imputadas aos acusados, a investiga??o tamb?m abrange a pr?tica de lavagem de dinheiro. A Se??o, por maioria, decidiu ser competente o ju?zo de Direito do Departamento de Inqu?ritos Policiais e Pol?cia Judici?ria de S?o Paulo.
Ao declinar a compet?ncia para a Justi?a Federal, o juiz do Departamento de Inqu?ritos Policiais e Pol?cia Judici?ria de S?o Paulo alegou que o fato de os medicamentos adulterados serem vendidos para o mercado norte-americano justificava a compet?ncia da Justi?a Federal para apurar os fatos. Afirmou ainda ser a lavagem de dinheiro compet?ncia da esfera federal.
Al?m das quatro empresas citadas, s?o acusados de participa??o no crime Jos? Ant?nio Benitez, Solange Esteves Benitez, Leonardo Wilson Esteves Luz, Leonard Eloy Artega, Evaldo Pereira Ramos e Ant?nio Carlos Ferreira da Silva.
Fonte : JB Online
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